LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E COMERCIAL


Conforme estudado na disciplina Legislação Societária e Comercial, não existe um tipo melhor ou pior de sociedade ou constituição de Pessoa Jurídica, o que existe são tipos e formais mais adequados a cada situação. Neste sentido, ss sociedades empresariais regulares, no Direito Brasileiro, podem adotar os seguintes tipos:
 
 




  • sociedade em nome coletivo, sociedade em comum, sociedade cooperativa, sociedade limitada, sociedade por ações. 
  • sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples e comandita por ações, sociedade limitada, sociedade por ações.

  • apenas sociedade por ações e sociedade simples.

  • sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples e por ações, sociedade limitada, sociedade por ações.

  • sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita por ações, sociedade limitada, sociedade de propósito específico, sociedade por ações.