No regime do atual Código Civil, a caracterização de determinada atividade econômica como empresarial:
Depende de expressa previsão legal ou regulamentar, devendo a atividade constar em relação previamente expedida pelas Juntas Comerciais
Depende se a mesma é exercida profissionalmente, de forma organizada nos termos do artigo 966 do Código Civil.
Depende do efetivo registro do empresário no órgão competente.
Depende do ramo da atividade exercida pelo empresário, sendo empresarial apenas a compra e venda de bens móveis e imóveis.
É feita mediante opção do empresário, que no momento do seu registro deverá declinar se sua atividade será empresarial ou não.