DIREITO CONSTITUCIONAL


A nacionalidade é o vínculo jurídico e político que um indivíduo tem com o Estado, passando a integrar o povo desta nação ao nascer, assumindo direitos e deveres para tanto. Contudo, dentro deste vinculo há uma diferenciação entre brasileiros natos e naturalizados. Ao estrangeiro, naturalizado brasileiro, é vedado:




  • prestar concurso público estadual

  • filiar-se a qualquer partido político

  • ser contratado como professor de universidade publica

  • prestar concurso público federal

  • ser presidente do Senado Federal