DIREITO CONSTITUCIONAL


Conforme dispõe o artigo 44 da Constituição Federal, o Poder Legislativo Federal tem natureza definida como bicameralismo. Isso significa dizer que:




  • este Poder é representado pela Câmara de Deputados em nível municipal

  • este Poder tem representatividade apenas em nível federal

  • este Poder tem duas Câmaras no Congresso Nacional

  • este Poder tem apenas 2 pessoas que o represente

  • este Poder não tem representatividade em nível municipal