Outra divisão doutrinária é a do Direito Objetivo (todas as leis prontas a serem aplicadas nesse momento), e do Direito Subjetivo (“é a faculdade de prerrogativas de o indivÃduo invocar a lei na defesa do seu interesse”). Diante do alegado, assinale a alternativa CORRETA:
quem descumpre o direito, não poderá ser compelido a observá-lo por meio de medidas judiciais
o direito objetivo é o conjunto de regras vigentes em um determinado momento, para reger as relações humanas, e que são prontas para serem aplicadas nesse momento
ao direito subjetivo de uma pessoa corresponde nem sempre o dever de outra.
dentro do Direito Positivo as normas não são gerais e abstratas, ou seja, não são feitas para todos e define um caso especÃfico de ser aplicado
Direito Objetivo e Subjetivo são terminologias sinônimas