LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA


Lançamento é o ato administrativo vinculado que verifica a ocorrência do fato gerador, identifica o sujeito passivo da obrigação tributária, determina a matéria tributável, aponta o montante do crédito e aplica, se for o caso, a penalidade cabível. Neste sentido, o lançamento  feito em atuação conjunta da Administração e do sujeito passivo da obrigação tributária em face de declaração fornecida pelo contribuinte ou por terceiros é denominado: 




  • próprio. 

  • ofício. 

  • homologação. 

  • identificado

  • declaração.