As sociedades de economia mista integram a Administração Indireta do Estado - estando presentes em diversos setores da economia do país - a respeito delas está correto afirmar que:
São pessoas jurídicas de direito público, criadas sob qualquer forma jurídica adequada à sua natureza;
Somente pode ser constituída sob a forma de uma S/A.
As sociedades de economia mista se diferem das empresas públicas apenas em relação ao ente estatal responsável pela sua criação: as sociedades de economia mista sempre serão criadas pela União e as Empresas Públicas sempre serão criadas pelos Estados.
Dispensam lei específica para sua constituição, bastando o registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial;
Como regra geral, todas as sociedades de economia mista, são beneficiárias da imunidade tributária.