O estabelecimento empresarial como já explicitado, pode ser alienado, vendido, transferido, arrendado ou cedido a título de usufruto. Estas operações devem ser realizadas de maneira formal, através de contrato escrito, que para produzir efeitos quanto a terceiros, devem seguir algumas diretrizes. Sobre a alienação do estabelecimento, assinale a opção correta:
O alienante não responderá, em nenhuma hipótese pelos débitos anteriores à transferência do estabelecimento.
O alienante responderá subsidiariamente pelos débitos anteriores à transferência.
O respectivo contrato produz efeitos quanto a terceiros após a sua averbação à margem da inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis, ainda que não publicado na imprensa oficial.
Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
Somente pode ser validamente realizada mediante a autorização expressa dos credores à época existentes.