LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Inicialmente, a base de financiamento da seguridade social estava atrelada de modo quase exclusivo ao seguro social ou seja, à folha de pagamento das empresas. Contudo, com a inclusão de novos benefícios, novos serviços, da saúde e da assistência social para formarem o sistema moderno da seguridade social, percebeu-se que seria inviável a manutenção desse sistema de financiamento, pois geraria um custo muito alto concentrado em uma única fonte, o que dificultaria o desenvolvimento do mercado de trabalho. O princípio criado para amenizar referido impacto é: