LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA


Inicialmente, a base de financiamento da seguridade social estava atrelada de modo quase exclusivo ao seguro social ou seja, à folha de pagamento das empresas.  Contudo, com a inclusão de novos benefícios, novos serviços, da saúde e da assistência social para formarem o sistema moderno da seguridade social, percebeu-se que seria inviável a manutenção desse sistema de financiamento, pois geraria um custo muito alto concentrado em uma única fonte, o que dificultaria o desenvolvimento do mercado de trabalho. O princípio criado para amenizar referido impacto é: 




  • caráter democrático e descentralizado da administração.

  • uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

  • seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

  • diversidade da base de financiamento.

  • irredutibilidade do valor dos benefícios.