LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA


Conforme o art. 443 da CLT, o Contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. No que se refere à rescisão do contrato por tempo determinado,  assinale a alternativa correta. 




  • Na rescisão contratual motivada pelo empregador, sem justa causa, antes do termo estipulado (rescisão antecipada), o empregado receberá deste, a título de indenização, metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato.

  • Na rescisão contratual motivada pelo empregador, sem justa causa, antes do termo estipulado (rescisão antecipada), o empregado receberá deste, a título de indenização, três vezes mais o valor da remuneração a que teria direito até o término do contrato.

  • Na rescisão contratual motivada pelo empregador, sem justa causa, antes do termo estipulado (rescisão antecipada), o empregado receberá deste, a título de indenização, o dobro da remuneração a que teria direito até o término do contrato.

  • Na rescisão contratual motivada pelo empregador, sem justa causa, antes do termo estipulado (rescisão antecipada), o empregado receberá deste, a título de indenização, a remuneração a que teria direito até o término do contrato.

  • Na rescisão contratual motivada pelo empregador, sem justa causa, antes do termo estipulado (rescisão antecipada), o empregado receberá deste, a título de indenização 40% da remuneração a que teria direito até o término do contrato.