LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA


Quando há documentações e papéis versando sobre a relação contratual de um trabalhador e, o modo real de como os fatos da relação de trabalho/emprego ocorreram, devemos, portanto, nos basear e reconhecer os fatos concretos em detrimento dos papéis que foram apresentados, como meio de prova ao Judiciário em caso de processo trabalhista. Este princípio é denominado pelo direito do trabalho como:




  • Legalidade

  • Primazia da realidade

  • Inalterabilidade Contratual Lesiva

  • Intangibilidade Salarial

  • Continuidade da Relação de Emprego