LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Quando há documentações e papéis versando sobre a relação contratual de um trabalhador e, o modo real de como os fatos da relação de trabalho/emprego ocorreram, devemos, portanto, nos basear e reconhecer os fatos concretos em detrimento dos papéis que foram apresentados, como meio de prova ao Judiciário em caso de processo trabalhista. Este princípio é denominado pelo direito do trabalho como: