Para que ocorra suspensão do Crédito Tributário, segundo o artigo 151 do Código Tributário Nacional, faz-se necessário o surgimento de uma das modalidades enumeradas nos incisos do referido artigo. Marque a alternativa cuja ação não se enquadra em hipótese de suspensão.
A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.
Moratória.
Consignação em pagamento.
As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
A concessão de medida liminar em mandado de segurança.