GESTÃO DE PESSOAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


Leia o texto a seguir: 

REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR É INSTITUÍDO PARA SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE ALAGOAS

O governador de Alagoas, Renan Filho (PMDB), instituiu o regime de previdência complementar, mais conhecido como previdência privada, no estado. Além disso, ele também fixou o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões. As informações foram divulgadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (14).

Em maio, o governador havia informado que essa previdência iria beneficiar o servidor público. Segundo Filho, o servidor que quiser receber o salário integral, pode contribuir na previdência complementar.

De acordo com a publicação do DOE, os servidores que ingressarem após a aprovação da lei e recebem acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime estarão automaticamente inscritos neste plano de previdência.

Quem já tiver no regime complementar pode cancelar a inscrição até 90 dias da data da inscrição. Assim, o servidor será restituído com o valor integral da contribuição em até 60 dias após o pedido de cancelamento.

Podem participar do plano os servidores públicos titulares de cargos efetivos de quaisquer dos entes, órgãos ou poderes do Estado que ingressem no serviço público a partir da instituição da lei e os que já são servidores, mas optem por aderir ao regime. Estes servidores têm até um ano para aderir à previdência complementar.

A publicação informa que a lei não se aplica aos servidores militares, integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Alagoas.

Na portaria também foi estabelecido o limite máximo para os benefícios do regime geral da previdência social aos servidores do Estado que ingressarem no serviço público estadual após a publicação da autorização da previdência complementar, independente da adesão ao regime. Também participam os servidores públicos que optarem por aderir à previdência complementar.

Fonte: REGIME de previdência complementar é instituído para servidores públicos estaduais de Alagoas. 14 jun. 2017. Portal G1 – AL.

Disponível em: <http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/regime-de-previdencia-complementar-e-instituido-para-servidores-publicos-estaduais-de-alagoas.ghtml>. Acesso em: 23 ago. 2017.

 

Considerando o texto base informativo, analise o caso hipotético a seguir:

Márcio, servidor público, ingressou no serviço público em maio de 2006, antes do advento do regime de previdência complementar. Dessa forma, Márcio poderá escolher pelo regime mais benéfico? 

Marque a alternativa correta




  • Não, Márcio não poderá optar pelo regime mais benéfico independente do que diz a Lei 12.618/2012. Pois nunca foi assegurada a opção pelo regime de previdência complementar ou pela manutenção do regime previdenciário posterior. . 

  • Sim, Márcio poderá optar pelo regime mais benéfico independente do que diz a Lei 12.618/2012. Pois sempre foi assegurada a opção pelo regime de previdência complementar ou pela manutenção do regime previdenciário posterior. 

  • Em termos. Márcio não poderá optar pelo regime mais benéfico. Ao ingressar no serviço público, após a Emenda 41/2003 e antes da entrada em vigor da Lei 12.618/2012, é assegurada a opção pelo regime de previdência complementar ou pela manutenção do regime previdenciário anterior.

  • Não,  Márcio não poderá optar pelo regime mais benéfico. Ao ingressar no serviço público, após a Emenda 41/2003 e antes da entrada em vigor da Lei 12.618/2012, não é assegurada a opção pelo regime de previdência complementar ou pela manutenção do regime previdenciário anterior.

  • Sim, Márcio poderá optar pelo regime mais benéfico. Ao ingressar no serviço público, após a Emenda 41/2003 e antes da entrada em vigor da Lei 12.618/2012, é assegurada a opção pelo regime de previdência complementar ou pela manutenção do regime previdenciário anterior.