DIREITO ADMINISTRATIVO


O Direito Administrativo é ramo do direito público que disciplina a atividade administrativa. Como ramo autônomo, nasceu em fins do século XVIII e início do século XIX. O que o difere dos demais ramos é o seu objeto. Com relação ao objeto do Direito Administrativo leia as asserções abaixo:

I - o Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que tem como objeto normas jurídicas que regulam as relações internas da Administração Pública (Estado)

II – seu objeto compreende as entidades administrativas, seus órgãos internos e seus agentes;

III – compreende também prestação de serviço público, atividades de fomento, intervenção, fiscalização, etc.

Agora assinale a alternativa correta:




  • Todas as afirmações estão corretas, 

  • Somente afirmação II está correta.

  • Somente afirmação III está correta.

  • Somente afirmação IV está correta.

  • Nenhuma afirmação está correta.