DIREITO ADMINISTRATIVO
O Direito Administrativo é ramo do direito público que disciplina a atividade administrativa. Como ramo autônomo, nasceu em fins do século XVIII e início do século XIX. O que o difere dos demais ramos é o seu objeto. Com relação ao objeto do Direito Administrativo leia as asserções abaixo:
I - o Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que tem como objeto normas jurídicas que regulam as relações internas da Administração Pública (Estado)
II – seu objeto compreende as entidades administrativas, seus órgãos internos e seus agentes;
III – compreende também prestação de serviço público, atividades de fomento, intervenção, fiscalização, etc.
Agora assinale a alternativa correta: