DIREITO ADMINISTRATIVO


A Administração Pública é dividida em direta e indireta. A primeira diz repeito à união, aos estados, aos municípios e ao distrito federal. A segunda, a Administração indireta, se refere às autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. Sobre esta temática marque a alternativa que contenha uma característica que NÃO  pode ser aplicada à Administração Pública Indireta. 

 




  • Se sujeitam à falência, inclusive aquelas entidades que exploram atividade econômica, como as empresas públicas e as sociedades de economia mista;

  • Não há uma relação hierárquica com a Administração direta, mas sim uma relação de  vinculação e tutela, controle finalístico e supervisão ministerial;

  • Descentralização por outorga, isto é, a transferência de titularidade e da execução são feitas por meio da lei e por prazo indeterminado. Ou seja, quando a delegação é feita por ato administrativo ou por contrato temos as figuras dos concessionários e dos permissionários. No entanto, quando a delegação surge por meio de uma lei que cria ou autoriza a criação das entidades responsáveis temos a Administração Indireta;

  • Patrimônio próprio, contratação por concurso público e compras por meio de licitações;

     

  • Personalidade jurídica própria, diferentemente da Administração direta, na qual os órgãos da Administração não possuem personalidade jurídica;