DIREITO CONSTITUCIONAL


A liberdade de comunicação é aquela que permite a difusão do pensamento por meio dos veículos de comunicação como rádio e TV. Em base a isso, é considerado afronta a plena liberdade de informação dos meios de comunicação:




  • o ressarcimento pelos danos morais causados por informações que violam a vida privada

  • dispositivo de lei que obrigue a revelação das fontes das informações veiculadas por jornalistas

  • o exercício do direito de resposta proporcional ao agravo

  • condenação judicial de jornalista que pratica crime de calúnia

  • condenação judicial de jornalista que pratica crime de injúria