DIREITO CONSTITUCIONAL


O art. 23, VII da Constituição Federal determina que é função de todas as partes que compõem a Federação “preservar as florestas, a fauna e a flora”. Isso significa tratar-se de:




  • competência exclusiva Estadual

  • competência exclusiva popular

  • legislação concorrente

  • competência exclusiva Federal

  • competência comum