DIREITO CONSTITUCIONAL


Pelo Princípio da Especialidade, a Administração Pública se divide em Administração Direta e Indireta. As pessoas jurídicas da Administração Direta são:




  • União, Estados, Distrito Federal e Municípios

  • Fundações públicas e sociedades de economia mista

  • União e Estados

  • Empresas Privadas

  • Autarquias e empresas públicas