De acordo com a cartilha Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, o abuso e a exploração sexual tem como semelhança a violência causada na criança ou no adolescente, porém, ambos possuem características próprias. Quais são elas?
Na exploração sexual não há a produção de materiais pornográficos (vídeos, fotografias, filmes, sites da internet).
Na exploração sexual há a utilização sexual de crianças e adolescentes com fins comerciais e lucrativos, enquanto o abuso ocorre por meio de ameaças e agressões físicas.
As penalidades para ambos são as mesmas.
Tocar ou acariciar os órgãos genitais de uma criança não é considerado abuso sexual.
No abuso sexual há a presença de um(a) aliciador(a), ou seja, alguém que lucra intermediando a relação com o usuário ou cliente.