INSTITUIÇÕES DO DIREITO


Quando analisamos a cidadania sob o aspecto da nacionalidade, vimos que, segundo o posicionamento atual do Supremo Tribunal Federal - STF, que é o guardião da Constituição Federal:




  • quem tem cidadania (nacionalidade) brasileira não pode requerer uma cidadania (nacionalidade) estrangeira

  • o brasileiro que voluntariamente requer uma cidadania (nacionalidade) estrangeira, em regra, perderá a cidadania (nacionalidade) brasileira

  • o brasileiro, ainda que obtenha a cidadania (nacionalidade) estrangeira e perca a cidadania (nacionalidade) brasileira, não poderá ser extraditado

  • o brasileiro só perderá a cidadania (nacionalidade) brasileira, quando requerer a cidadania (nacionalidade) estrangeira, se assim o desejar

  • o brasileiro nunca perderá a cidadania (nacionalidade) brasileira, ainda que requeira uma cidadania (nacionalidade) estrangeira