INSTITUIÇÕES DO DIREITO
Segundo os doutrinadores da ciência do Direito, a dignidade da pessoa humana, protegida constitucionalmente, para ser adequadamente interpretada, deve incluir:
I - a proteção da liberdade entre as pessoas
II - a proteção da igualdade entre as pessoas
III - a proteção do direito de propriedade das pessoas
IV - a proteção da integridade psicofísica das pessoas
V - a proteção da liberdade das pessoas