INSTITUIÇÕES DO DIREITO


O art. 1º do Código civil  afirma que "toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". Tal afirmação garante a toda pessoa, natural ou jurídica, sem qualquer exceção, a aptidão para possuir direitos e deveres. É em virtude inclusive desse artigo que não podemos ser tratados como meros objetos. Em nossa história, existiram pessoas que não tinham direitos, que eram os escravos, por isso podiam ser vendidos, mortos, emprestados etc. Essa característica descrita no artigo de lei acima citado possui o nome de:




  • Capacidade humana

  • Capacidade de exercício

  • Capacidade limitada

  • Capacidade de fato

  • Personalidade civil (ou personalidade jurídica)