EMPREENDEDORISMO E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS NEGÓCIOS
A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) foi instituída no Brasil por meio da alteração do inciso IV do § 6º do art. 176 da Lei das S.A., pela Lei nº 11.638/07, que passou a exigir a elaboração dessa demonstração pelas sociedades fechadas com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 e por todas as companhias abertas. Sabemos ainda que, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2) e a NBC TG 3, a DFC poderá ser apresentada de duas formas distintas: pelo método direto e pelo método indireto.
Sendo assim, analise as alternativas a seguir e assinale a correta:
Tendo em vista que a movimentação das contas de Caixa e Equivalente de Caixa é feita diariamente, há um grande volume de lançamentos, mas isso não dificulta a obtenção das informações nos razões contábeis.
Para a elaboração da DFC pelo método indireto não é necessário estar de posse das demonstrações contábeis dos dois períodos, cuja variação do caixa se pretende evidenciar, que torna possível a obtenção das variações dos saldos.
A apresentação pelo método direto evidencia as entradas e as saídas de caixa decorrentes dos principais componentes das atividades operacionais, organizadas por tipo de pagamento ou recebimento.
Para a elaboração dos fluxos de caixa pelo método direto não é necessário estar de posse das informações de entradas e saídas nas contas de Caixa e Equivalente de Caixa no decorrer do exercício.
Esse método, direto, é o mais usado em razão de ser o mais prático, pois nem sempre é possível estar de posse dos resumos das operações que afetaram o caixa e, ainda, muitos empresários entendem que, muito embora seja importante evidenciar o fluxo de caixa, o método direto expõe excessivamente as operações realizadas.