INSTITUIÇÕES DO DIREITO


No Brasil, em regra, a capacidade civil (plena) da pessoa humana, que lhe autoriza a administrar sozinha todo o seu patrimônio, é adquirida:




  • Aos 18 anos completos ou, anteriormente, se houver emancipação

  • Aos 12 anos completos ou, anteriormente, se houver emancipação

  • Aos 70 anos completos ou, anteriormente, se houver emancipação

  • Aos 21 anos completos ou, anteriormente, se houver emancipação

  • Aos 16 anos completos ou, anteriormente, se houver emancipação