As lojas francas são lugares devidamente autorizados, tendo ponto de ligação com a zona primária de porto ou aeroporto para venda de:
mercadoria estrangeira ou nacional a passageiros de viagem internacional saindo do País, contra pagamento somente em cartão de crédito.
serviços a passageiro de viagem internacional em trânsito pelo País, contra pagamento somente em moeda oficial do país onde a loja franca está situada.
mercadoria estrangeira somente a passageiros de viagem internacional chegando ao País, contra pagamento em cheque de viagem ou moeda oficial do país de origem do passageiro.
mercadoria nacional ou estrangeira importada por firmas permissionárias de entrepostos aduaneiros, a passageiros e tripulantes de veículos em viagem internacional contra pagamento exclusivamente em moeda oficial do país de origem do cliente.
mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional, contra pagamento em cheque de viagem ou moeda estrangeira conversível.