RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
A Constituição Federal, no art. 225, caput, estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, considerando-o como bem de uso comum do povo. O art. 2º da Lei nº 6.938/1981 considera o meio ambiente como patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.
Correlacionando as definições supracitadas, assinale a alternativa que caracterize a “natureza”.