Em virtude do rápido e crescente número de idosos na população brasileira o Estado, entendendo a necessidade de dar maior atenção a esse grupo, criou uma Lei de nº 10.741, de 1.º de outubro de 2003, denominada Estatuto do Idoso. Essa lei tem por objetivo:
regular os direitos assegurados às pessoas idosas, que devem gozar de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
assegurar a inclusão social do idoso, criando condições para promover sua participação ostensiva no mercado de trabalho.
proteger a pessoa idosa, onde a família têm o dever de amparar e assegurar sua reclusão no âmbito privado.
preparar os trabalhadores para a aposentadoria, por meio de estímulo à criação de novos projetos sociais.
denunciar às autoridades competentes, qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso.