RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL


A proteção das áreas naturais no Brasil é feita pelo governo por meio de Unidades de Conservação (UC). Para que isto aconteça de forma eficaz foi criada a Lei nº. 9.985/2000, que regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e  institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza  (SNUC).

Este sistema além de possibilitar  uma visão de conjunto das áreas naturais a serem preservadas, estabelece mecanismos para que o tripé da sociedade (Estado, cidadãos e meio ambiente), possa ser orientada a participar em conjunto na gestão das Unidades de Conservação.

As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos:

I - Unidades de Proteção Integral;

II - Unidades de Uso Sustentável.

Das informações a seguir, qual se refere as unidades de proteção integral?




  • As unidades de proteção integral são compatíveis com a conservação da natureza e com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

  • Refúgio de Vida Silvestre e a Reserva Particular do Patrimônio Natural, fazem parte do grupo de Proteção Integral.

  • A Floresta Nacional e a Reserva Extrativista, fazem parte do grupo de Proteção Integral.

  • As unidades de proteção integral preservam a natureza, mas, são admitidos o uso direto dos seus recursos naturais.

  • A Reserva Biológica e o Parque Nacional, fazem parte do grupo de Proteção Integral.