RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
Conforme o art. 15, da Lei 9.985 de 2000, a Área de Proteção Ambiental (APA) é uma área em geral extensa, constituída por terras públicas e privadas, com um certo grau de ocupação humana. É dotada de atributos abióticos (luz, vento, radiação solar e etc), bióticos (predação, parasitismo e etc), estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas.
Qual é o objetivo da APA?
I - proteger a diversidade biológica.
II - ordenar o processo de ocupação humana e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais;
III - preservar os ecossistemas naturais de importância regional ou local;
IV usar de forma sustentável os recursos naturais existentes.