CIDADANIA, HETEROGENEIDADE E DIVERSIDADE


Leia com atenção:

“Pecado nefando” era expressão correntemente utilizada pelos inquisidores para a sodomia. Nefandus: o que não pode ser dito. A Assembleia de clérigos reunida em Salvador, em 1707, considerou a sodomia “tão péssimo e horrendo crime”, tão contrário à lei da natureza, que “era indigno de ser nomeado” e, por isso mesmo, nefando. (NOVAIS, F.; MELLO E SOUZA L. História da vida privada no Brasil. V. 1. São Paulo: Companhia das Letras. 1997).

Podemos afirmar que os fortes vínculos entre o trecho anterior e a crescente estatística para crimes ligados a homofobia no Brasil, deve-se:




  • à pouca representatividade dos grupos GLBTT junto às instituições públicas legislativas.
  • a um processo histórico de fortalecimento da mentalidade que enxerga o homossexual de forma “demoníaco” (mesmo pelo viés da ciência).
  • à imprecisão da Constituição de 1988, que aborda de forma nebulosa as questões de direitos humanos.
  • ao fracasso da divulgação de dados e denúncias sobre esse tipo de crime na internet.
  • a eugenia hitlerista que se manifesta no Estado brasileira através da Carta magna de 1988.