MACROECONOMIA E POLÍTICAS DE INTERVENÇÃO


No Estado de São Paulo, a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS para perfumes, cosméticos e bebidas alcoólicas é de 25% ao passo que a alíquota desse imposto para arroz, feijão, farinha de mandioca e sal de cozinha é de 7%. (Fonte: Alíquotas do ICMS nos Estados Brasileiros. Disponível em http://contadezonline.cenofisco.com.br/novo/agenda_contadez/site/aliquotas_ICMS_estados_brasileiros.PDF. Acesso: 15 fev. 2016.).

A diferenciação nas alíquotas da tributação efetuada no Estado de São Paulo é um exemplo da atuação do Estado no sentido de:




  • Promover a racionalização na cobrança de impostos (função burocrática).

  • Promover a melhoria da distribuição de renda (função distributiva).

  • Promover aumento da arrecadação (função arrecadatória).

  • Promover o aumento na distribuição de subsídios (função subsidiária).

  • Influenciar o comportamento do nível geral de preços e do emprego (função estabilizadora).