MACROECONOMIA E POLÍTICAS DE INTERVENÇÃO
No Estado de São Paulo, a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS para perfumes, cosméticos e bebidas alcoólicas é de 25% ao passo que a alíquota desse imposto para arroz, feijão, farinha de mandioca e sal de cozinha é de 7%. (Fonte: Alíquotas do ICMS nos Estados Brasileiros. Disponível em http://contadezonline.cenofisco.com.br/novo/agenda_contadez/site/aliquotas_ICMS_estados_brasileiros.PDF. Acesso: 15 fev. 2016.).
A diferenciação nas alíquotas da tributação efetuada no Estado de São Paulo é um exemplo da atuação do Estado no sentido de: