Sobre a Lei Maria da Penha é possível afirmar que:
O dano patrimonial imposto à vítima mulher não pode ser entendido como coisa a que se aplique a Lei Maria da Penha.
Não é necessário que o agressor coabite, ou tenha coabitado, com a vítima para que se aplique ao caso a Lei Maria da Penha.
Não pode ser entendida como violência contra a mulher o dano social e psicológico causado à integridade de uma cidadã brasileira.
Trata-se de um Projeto de Lei que tardará a vigorar em função de seu conteúdo polêmico e demasiadamente subjetivo.
O Estado pode se eximir de qualquer responsabilidade sobre atos discriminatórios e ofensivos contra a dignidade feminina.