INSTITUIÇÕES DO DIREITO
Licitação é um processo administrativo, anterior à contratação, que busca escolher a proposta mais vantajosa para a administração, com base em parâmetros definidos previamente. A Lei 8666/93 define as modalidades de licitação. Associe a modalidade com o conceito correto:
A – Concorrência
B – Tomada de preços
C – Convite
D – Concurso
E – Leilão
( ) Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes em edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
( ) Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
( ) Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis que não servem mais para a administração, produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maio lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
( ) Modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
( ) Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.