INSTITUIÇÕES DO DIREITO


Macunaíma é um preguiçoso gerente de uma loja de televisores e, para lucrar sempre mais, age de má-fé ao elaborar os contratos de crediário de seu estabelecimento: na primeira página do contrato, escreve que os juros cobrados pelo financiamento são de 0,5% (meio por cento) ao mês; todavia, na última página do mesmo contrato, escreve que tais juros de financiamento são, na verdade, de cinco por cento (5%) ao mês. Tal situação possibilita, assim, que haja mais de uma interpretação sobre os juros do financiamento e Macunaíma pretende cobrar, logicamente, o juro mais caro. 

 

Diante desta situação, assinale a alternativa correta:




  • O consumidor não terá que pagar juro algum pois, havendo cláusulas que permitem dupla interpretação, ambas são completamente nulas, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

  • Macunaíma poderá cobrar os juros de 05% (cinco por cento), pois o contrato prevê as duas taxas de juros e quem escreveu o contrato decidirá.

  • Macunaíma só poderá cobrar os juros de 0,50% (meio por cento) ao mês, pois havendo duplicidade de interpretações, prevalece a que for mais favorável ao consumidor.

  • Tendo o contrato gerado dupla interpretação, deve-se partir ao meio a diferença, de forma que os juros a serem cobrados devem ser de 2,5% (dois e meio por cento) ao mês