INSTITUIÇÕES DO DIREITO


Segundo o Código Civil de 2002, a pessoa física poderá em algumas situações ser portadora de personalidade e capacidade civil. Abaixo constam algumas assertivas com relação a esses dois institutos. Analise-as:

I - A personalidade civil da pessoa física começa do nascimento com vida; assim, o Direito brasileiro não protege, em nenhum aspecto, o nascituro (embrião) na órbita civil.

II - A principal diferença entre personalidade civil e capacidade civil plena consiste no fato da primeira possibilitar a pessoa física ser sujeito de quaisquer direitos e obrigações, enquanto a segunda representa a aptidão para que a pessoa física exerça, sozinha, os atos de administração do próprio patrimônio.

III - Os menores de 16 anos são considerados pelo Código Civil como absolutamente incapazes, mas isso não significa que necessitem de representantes para agirem em seus nomes.

IV - O fim da personalidade civil se dá com a morte e a única forma de se documentar é mediante o atestado de óbito expedido por um médico.

V - A embriaguez habitual ou o vício em drogas são motivos arrolados pela lei (Código Civil) para se considerar uma pessoa como relativamente capaz, ainda que tenha mais de dezoito (18) anos completos.

Marque a alternativa correta.




  • Estão corretas apenas as questões I, II e V 

  • Estão corretas apenas as questões II e V

  • Estão corretas apenas as questões III e V

  • Estão corretas apenas as questões II e IV

  • Estão corretas apenas as questões I, II e III