INSTITUIÇÕES DO DIREITO


Um homem de 82 anos de idade é proprietário de uma empresa, de onde aufere rendimentos mensais líquidos de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por mês. Todavia, ele namora uma jovem de 20 anos, dando-lhe presentes de cerca de vinte mil reais (R$ 20.000,00), todos os meses. O restante é gasto com suas despesas pessoais e economias próprias, tendo assim recursos para todas as suas necessidades pessoais. O fato de ser um idoso estar dando presentes caros para sua namorada autoriza que os filhos lhe retirem a capacidade de exercício (capacidade de administrar sozinho seu patrimônio)? 




  • Não, pois todas essas doações realizadas são nulas, pois ofendem a moral e os bons costumes, bastando aos filhos buscarem os bens de volta quando do falecimento do genitor.

  • Sim, pois de acordo com o Direito Brasileiro, entre os relativamente capazes estão os idosos.

  • Sim, pois é um idoso e, portanto, presume-se que não tem mais consciência para gerir o próprio patrimônio.

  • Sim, pois é um pródigo, ou seja, é uma pessoa que não tem controle sobre seus gastos e que, se não for impedido, caminhará para a ruína financeira.

  • Não, pois os gastos não comprometem sua saúde financeira, sendo assim um direito daquele idoso gastar seus recursos da forma que lhe aprouver.