INSTITUIÇÕES DO DIREITO
Além das pessoas naturais e jurídicas, os ordenamentos jurídicos conhecem uma categoria de quase-sujeitos de direito. Trata-se dos entes despersonalizados, isto é, dos conjuntos de pessoas e patrimônios que, apesar de não possuírem personalidade jurídica, podem participar de procedimentos (ações) judiciais. É exemplo de ente não personalizado: