CIDADANIA, HETEROGENEIDADE E DIVERSIDADE


Leia com atenção:

Art. 2º Considera-se deficiência toda restrição física, intelectual ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária e/ou atividades remuneradas, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social, dificultando sua inclusão social. (BRASIL. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015. Brasília. 2015.)

Dentro dessa conceituação, podemos apontar como deficiente físico, apenas: (Assinale a alternativa correta)




  • Canhoto

  • Cadeirante

  • Gestante

  • Criança

  • Idoso