FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL


A LDB estabelece, em seus artigos 29 e 30:

 Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).

Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

 I - Creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

 II - Pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/572694/Lei_diretrizes_bases_4ed.pdf?isAllowed=y

 

Considerando as atribuições propostas pela lei, assinale as propostas de qualidade que promovam as transformações que os artigos propõem:

 

I-O trabalho na Educação Infantil explora diversos e múltiplos espaços de elaboração de conhecimentos de diferentes linguagens, a construção da identidade, os processos de socialização e o desenvolvimento da autonomia das crianças, propiciando, por sua vez, o aprendizado considerado essencial.

 

II-A melhor forma de educar crianças seria conscientizar-se de que elas desenvolvem suas capacidades de maneira heterogênea. Cada criança é única e sua aprendizagem acontece no seu tempo.

 

III-O papel do educador é estar atento às habilidades de ordem física, afetiva, ética, estética, de relação interpessoal e inserção social, garantindo, assim, uma permanência sadia da criança nesse importante segmento de escolaridade.

 

IV-A Constituição Federal vigente (BRASIL, 1988) determina que toda criança tem direito a ficar em uma creche, não somente como local de segurança e proteção, mas com direito de receber apoio e orientação educacional.

 

É correto apenas o que se afirmar em:




  • I,  II e IV

  •  I, III e IV

  • I, II e III  

  • I e IV

  • I, II, III e IV;