LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA


O IR tem como fato gerador o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos e de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda. Ele pode ser calculado de vários tipos, exceto:




  • Lucro presumido quadrimestral

  • Lucro arbitrado

  • Lucro real anual

  • Lucro presumido trimestral

  • Lucro real trimestral