NORMAS E PRÁTICAS CONTÁBEIS


Podemos definir sociedade quando, no mínimo, duas ou mais pessoas se unem por contrato, com o mesmo objetivo, para criarem uma sociedade empresária, visando explorar qualquer atividade lícita com o objetivo do lucro. 

De acordo com o Novo Código Civil, analise as afirmativas a seguir, as quais apresentam os conceitos dos tipos de sociedades, e assinale a INCORRETA:




  • Sociedade simples/cooperativa somente pode ser constituída por contrato escrito, particular ou público, devendo conter, dentre outros aspectos, o nome, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e a residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, a nacionalidade e a sede dos sócios, se jurídicas.

  • Em sociedade em comandita simples, tomam parte dois tipos de sócios: os comanditados, que são pessoas físicas responsáveis e solidárias pelas obrigações sociais de forma ilimitada, e os comanditários, que se obrigam somente pelo valor de suas quotas. Vale lembrar ainda que essas definições obrigatoriamente devem estar mencionadas no contrato social.

  • Sociedade em nome coletivo é aquela em que apenas pessoas físicas podem compor o seu quadro societário, e todos os sócios respondem de forma solidária e ilimitada pelas obrigações sociais. Os sócios podem ainda, no ato constitutivo ou em posterior alteração contratual, limitar entre si a responsabilidade de cada um. Podemos encontrar maiores detalhes desse tipo de sociedade dos artigos nº 1.039 ao nº 1.044.

  • Na sociedade coligada somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, na condição de diretor, responde integralmente pelas obrigações da sociedade empresária.

  • Sociedade em comum é aquela na qual os atos constitutivos ainda não foram submetidos ao registro. Dessa forma, enquanto permanecer nessa condição, será regida pelas normas da sociedade simples.