NORMAS E PRÁTICAS CONTÁBEIS


A conta ativo diferido deixou de existir, podendo, conforme o artigo 299-A da Lei 11.941/2009, os valores existentes nessa conta ser reclassificados em outro grupo de conta (imobilizado ou intangível), ficando neles até seu término. O CPC 13, no item 20, diz que, caso não seja possível a reclassificação, os itens devem ser:

I - Baixados mediante o registro do valor contra lucros ou prejuízos acumulados.

II - Baixados mediante o registro do valor contra conta caixa.

III - Ativados mediante o registro do valor contra amortizações a realizar.

IV - Ativados mediante o registro do valor contra ativo diferido realizado.

V - Baixados mediante o registro do valor contra ações em tesouraria.

 

É correto apenas o que se afirma em:




  • III.

  • I e II.

  • II e V.

  • IV e V.

  • I.