NORMAS E PRÁTICAS CONTÁBEIS


O atual Código Civil Brasileiro está em vigor desde 11 de janeiro de 2003, após a sua publicação oficial em 10 de janeiro de 2002, através da lei nº 10.406, sancionada pelo então Presidente da República, o Sr. Fernando Henrique Cardoso. Esse período de espera, segundo os juristas da época, foi necessário para uma maior compreensão das complexas e árduas mudanças e instituições.

 Sobre o Novo Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA:




  • Anteriormente, existia o Código Civil de 1916, o qual, diante dos significativos avanços tecnológicos, sociais e científicos, viu-se cair em desuso a passos largos, uma vez que as mudanças aconteciam de maneira rápida e já involuntárias. Esse Código vigorou por quase 100 anos, e vale lembrar aqui a sua importância junto à sociedade da época, em tempos difíceis de legislar e, até mesmo, de  fazê-lo cumprir-se.

  • A parte especial é composta por cinco livros que contemplam o Direito das Obrigações, o Direito de Empresa, o Direito das Coisas, o Direito de Família e sobre Sucessões.

  • O Novo Código Civil tem uma estrutura robusta e que, certamente, rende longas horas de estudos para os interessados. Conta com duas partes, a primeira é chamada de Parte Geral e a segunda, de Parte Especial, as quais detalham de maneira satisfatória todos os conteúdos que se julgam importantes para o bom convívio dos cidadãos brasileiros, por meio dos seus livros.

  • A parte geral é composta por dois livros, que versam sobre as Pessoas (naturais e jurídicas) e sobre os Bens (quanto à classificação).

  • Vale lembrar que o último livro, denominado de Livro Complementar, existe para disciplinar questões genéricas da aplicabilidade do Código Civil, bem como as questões relativas à fase de transição entre o antigo e novo Código Civil.