FORMAÇÃO GERAL XXII


De acordo com o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) e o ACNUR (Agência da ONU para refugiados), ao final de 2021, existiam 60.011 pessoas reconhecidas como refugiadas no país.

Esse número expressivo de refugiados em países como o Brasil se justifica porque:




  • O Estatuto dos Refugiados das Nações Unidas garantiu a circulação irrestrita, humana e respeitosa, de refugiados pelo Brasil.

  • O Brasil possui a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997 que permite a entrada irrestrita de qualquer refugiado e a garantia de direitos.

  • Houve, no Brasil, reduções jurídicas à proteção de refugiados e a criação de restrições que garantiram menor circulação de refugiados.

  • Estatísticas dos grandes fluxos de refugiados revelam que o fenômeno dos refugiados está concentrado na Europa, não atingindo países como o Brasil.

  • Padrões atuais de deslocamento forçado são marcados pela dispersão mais ampla pelo mundo, em diferentes escalas, tanto regional quanto global, atingindo países como o Brasil.