CONTABILIDADE AVANÇADA


A obrigatoriedade da elaboração e publicação da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) pelas sociedades por ações estava prevista até 31/12/2007 no inciso IV do art. 176 da Lei nº 6.404/76, exceto para as companhias fechadas cujo patrimônio líquido, na data do balanço, não fosse superior a um milhão de reais. Entretanto, a partir de 01/01/2008, por meio da publicação da Lei nº 11.638/07, a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) foi substituída pela Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC). 

Sobre a DOAR, é INCORRETO afirmar que:




  • Vale ressaltar que muitas das dúvidas de cunho financeiro, apresentadas pelos empresários aos profissionais da contabilidade, eram esclarecidas pela elaboração da DOAR.

  • A DOAR evidenciava em um determinado período, as modificações que originavam as variações na posição financeira, ou seja, no capital circulante líquido da entidade.

  • Não se pode esquecer que o Balanço Patrimonial, acompanhado da Demonstração do Resultado Abrangente, são peças contábeis que relatam mais a realidade financeira da empresa, enquanto a realidade econômica é apresentada com mais elementos e com maior clareza por meio da DOAR.

  • Todos os fatos que modificam o capital circulante líquido da empresa faziam parte dessa demonstração, que é útil para compreender a evolução da posição financeira da empresa, bem como para assimilar a política adotada pela sua diretoria na gestão dos seus recursos.

  • É comum os empresários, ao deparar-se com um balanço patrimonial, querer obter conclusões por uma ótica eminentemente financeira, e o balanço deve ser visto, como regra, mais por uma ótica econômica; assim, eis aí a utilidade da DOAR, pois esta demonstração proporciona ao usuário das informações contábeis uma visão da empresa segundo a ótica financeira.