Os empregados das empresas podem ser representantes em Conselho Curador do FGTS, que assegura a estabilidade no emprego, conforme disciplina o art. 3º da Lei 8.036 de 1990. Com relação a estes empregados membros é correto afirmar:
Tem estabilidade desde a nomeação até três anos após o término do mandato.
Tem estabilidade desde a nomeação até cinco anos após o término do mandato.
Tem estabilidade desde a nomeação até um ano após o término do mandato.
Tem estabilidade somente no período do mandato que foi nomeado.
Tem estabilidade desde a nomeação até dois anos após o término do mandato.