ROTINAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA


A gratificação natalina é paga ao trabalhador no final do ano, de forma obrigatória, da seguinte forma:




  • Em duas parcelas sendo a primeira de fevereiro a novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

  • Em três parcelas, sendo uma até 30 de outubro, a segunda até 30 de novembro e a terceira até 31 de dezembro.

  • Em uma única vez até o dia 30 de novembro.

  • Em uma única vez até o dia 20 de dezembro.

  • Em duas parcelas sendo a primeira de fevereiro a novembro e a segunda até o dia 31 de dezembro.