SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO


A adesão às boas práticas de saúde e segurança e a conformidade com os regulamentos aplicáveis ​​de saúde e segurança são responsabilidade de todos os envolvidos em uma organização. O direito à saúde constitui direito social pertencente ao gênero dos direitos fundamentais (arts. 6º e 196 da Constituição Federal).

 

A busca de uma nova ética de segurança e saúde como pressuposto indispensável para alcançar o trabalho digno e decente é assim sinalizada pela OIT:

 

A Agenda da OIT para o Trabalho Digno constitui uma resposta concreta aos desafios atuais. Entende-se por trabalho digno o direito a um trabalho produtivo em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana. O trabalho digno é indispensável em tempos de crise. O trabalho só pode ser digno se for seguro e saudável. Um trabalho bem remunerado, mas desenvolvido em condições pouco seguras, não é digno. Um trabalho exercido livremente, mas que expõe trabalhadores a perigos para a saúde, não é digno. Um contrato de trabalho equitativo que preveja a realização de tarefas prejudiciais ao bem-estar do trabalhador não é um trabalho digno. O trabalho digno é necessariamente um trabalho seguro.

 

OIT. Saúde e vida no trabalho: um direito humano fundamental. 2009. Disponível

em:

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Sobre esta temática, considerando os princípios basilares da saúde e segurança do trabalho, analise as proposições a seguir:  a seguir:

 

I - Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou redução das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

 

II- O princípio da indisponibilidade da saúde do trabalhador se fundamenta na constatação, com matriz constitucional, de que as normas de medicina e segurança do trabalho são parcelas imantadas por uma tutela de interesse público, a qual a sociedade democrática não concebe ver reduzida em qualquer segmento econômico profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho

 

Assinale a alternativa correta.




  • A afirmação II está correta, enquanto a afirmação I está incorreta.

  • As duas afirmações estão corretas, embora a II não seja uma justificativa da primeira.

  • A afirmação I está correta, enquanto a afirmação II está incorreta.

  • As duas afirmações estão corretas e a II refere-se a uma justificativa da primeira.

  • As duas afirmações estão incorretas.