SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO


A preeminência dos direitos humanos tem sido crescentemente reiterada. No campo da teoria constitucional mais moderna, por exemplo, propugna-se pela vinculação do poder constituinte originário a uma espécie de reserva de justiça, consubstanciada em princípios como a dignidade da pessoa humana, a justiça, a liberdade e a igualdade, priorizados a partir da DUDH. Conforme ressalta Canotilho "[...] torna-se cada vez mais juridicamente vinculativo o complexo de normas internacionais agrupadas sob o nome de jus cogens, a ponto de este direito vincular o próprio poder constituinte."

 

AMORIM JUNIOR, Cléber Nilson Ferreira. Princípios específicos do direito tutelar da saúde e segurança do trabalhador.  Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20695. Acesso em: 13 maio 2021.

 

Nas últimas décadas, muitas novas questões surgiram, refletindo mudanças no mundo do trabalho, fragmentação, dificuldades econômicas, mudanças demográficas, novas tecnologias e, de maneira mais geral, o impacto da globalização. A própria força de trabalho também está se diversificando definindo novos contextos (por exemplo, vigilância da saúde, monitoramento do local de trabalho, intervenções para prevenir riscos à saúde, avaliação da capacidade de trabalho dos funcionários, exames de saúde pré-contratação, avaliações de risco, reabilitação de trabalhadores com distúrbios de saúde , etc.). Nessa perspectiva assinale a alternativa correta quanto aos princípios que respaldam a Saúde e Segurança no Brasil.

 




  • As normas internacionais mais recentes estão apontando que o primeiro que deve ser considerado no ambiente de trabalho é o homem e que a atenção à equipamentos, condições de trabalho e os métodos de produção pode ser desconsiderada.

  • As normas internacionais mais recentes estão apontando que as exigências da produção, o desenho dos equipamentos, a velocidade das máquinas e o aumento da produtividade devem prevalecer para uma gestão voltada para saúde e segurança do trabalho.

  • As normas internacionais mais recentes estão apontando a necessidade de adaptar o homem ao trabalho, enquadrando-o às exigências do serviço.

  • As normas internacionais mais recentes estão apontando que o primeiro que deve ser considerado no ambiente de trabalho é o homem, depois é que se acrescentam os equipamentos, as condições de trabalho, os métodos de produção.

  • As normas internacionais mais recentes estão apontando que nos descompassos entre o trabalhador, as máquinas e o ambiente de trabalho, acaba sempre perdendo o trabalhador, que é facilmente substituído como mera engrenagem de um sistema.