ERGONOMIA E SEGURANÇA DO TRABALHO


Em conformidade com a NR-16 - Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis, a área de risco que corresponde à atividade de abastecimento de aeronaves é definida como:

 




  • faixa de 30 metros de largura, no mínimo, contornando a área de operação;

  • toda a área de operação.

  • círculo com raio de 7,5 metros com centro nos pontos de vazamento eventual (válvula e registros);

  • local da operação, acrescido de faixa de 7,5 metros de largura em torno dos seus pontos extremos;

  • faixa de 15 metros de largura, no mínimo, contornando a área de operação;